23 de janeiro de 2013
II Concurso de Moda - Customização
02:03
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II CONCURSO DE MODA - CUSTOMIZAÇÃO
CENTRO DE TREINAMENTO SENAI “OSCAR LUCIO BALDAN”
REGULAMENTO
Do objetivo:
O II Concurso de Moda do Centro de Treinamento SENAI “ Oscar Lucio Baldan” tem como objetivo incentivar a criatividade e a customização de peças entre os alunos da unidade escolar.
Dos critérios
a) Cada participante deverá concorrer, individualmente, com apenas 01 (uma) camiseta customizada;
b) A customização pode ser de diversas técnicas (pintura, aplicação, bordado, entre outros). Poderão participar deste concurso os alunos regularmente matriculados nos cursos de Aprendizagem Industrial, Técnico e Formação Inicial e Continuada;
c) Serão considerados finalistas do II Concurso de Moda os projetos concorrentes e classificados pela ordem estabelecida por parte da Comissão Julgadora.
Das Inscrições
a) Para participar do II Concurso de Moda do Centro de Treinamento SENAI “Oscar Lucio Baldan”, as inscrições serão aceitas até o dia 08 de Fevereiro de 2013, obrigatoriamente, na Biblioteca ou Incubadora de Empresas com a Profª Jacirandi dos Reis;
b) A entrega final dos projetos será no dia 25 de Fevereiro de 2013, impreterivelmente, até às 17 horas;
c) A entrega devera ser feita na biblioteca da unidade escolar ou incubadora de empresas. Cada participante deverá entregar a camiseta elaborada em um envelope pardo com o nome completo do(a) aluno(a), curso e materiais utilizados na personalização.
Do julgamento
a) Participará da avaliação e análise dos projetos finalistas uma Comissão Julgadora constituída por: Diretor da unidade escolar, Coordenador de Atividades Pedagógicas, Analista de Qualidade de Vida, Professora de Costura (CAI), Professora de Costura (FIC), Bibliotecária, Representante da AAPM (Associação de Alunos, Ex- Alunos, Pais e Mestres), um membro da Secretaria e um Docente da área técnica;
Da premiação
Os autores da 1º, 2º e 3º colocação receberão um prêmio especial fornecido pela AAPM do Centro de Treinamento SENAI “ Oscar Lucio Baldan” no dia 01 de Março de 2013.
Das omissões
Os casos omissos ou imprevistos serão analisados pela organização do Concurso, que terá total autonomia e poder para decidir.
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