30 de maio de 2011

Campanha "Pequeno Cidadão"

O Centro de Treinamento SENAI "Oscar Lucio Baldan" prorrogou até segunda-feira, 06/06, a Campanha de Arrecadação de Brinquedos em prol do projeto matonense "Pequeno Cidadão", que cuida de, aproximadamente, 150 crianças carentes.


O "Pequeno Cidadão" possui uma caixa de brinquedos disponível para que as crianças brinquem e se divirtam, porém muitos deles já estão "quebrados". Através de uma solicitação do "Pequeno Cidadão", o SENAI apoiou essa ideia e lançou essa campanha especial ao projeto.

Então, vamos fazer uma criança sorrir? Basta doar um brinquedo em bom estado de conservação na Biblioteca da unidade escolar.

Olha só a nossa caixa de arrecadação: está linda, né? Mas ainda precisa de sua colaboração!


Cada brinquedo doado vale um cupom para o sorteio de uma linda cesta de chocolates. Participe e faça o bem!


23 de maio de 2011

Campanha do Agasalho 2011

O Sesi-SP e o Senai-SP iniciam nesta semana a Campanha do Agasalho 2011. Serão coletados, em todas as unidades das duas instituições no Estado, cobertores e roupas em bom estado de uso.


As doações serão arrecadadas nas 178 unidades do Sesi-SP e nas 89 do Senai-SP até o dia 6 de junho. Os agasalhos obtidos em cada local serão entregues a uma ou mais entidades assistenciais do próprio município participante da campanha.

A escolha das entidades a serem beneficiadas ficará a critério de cada unidade do Sesi-SP e do Senai-SP que recebeu os donativos. No ano passado, a campanha arrecadou em todo o estado 479.783 peças.

Na cidade de Matão, você pode doar no Centro de Treinamento SENAI "Oscar Lúcio Baldan", localizado na Av. Ibitinga, n. 621 - Jardim Buscardi. Para mais informações, entre em contato através do telefone (16) 3384-4642.
17 de maio de 2011

Regimento da AAPM

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS, EX-ALUNOS, PAIS E MESTRES – AAPM DO CENTRO DE TREINAMENTO SENAI “OSCAR LUCIO BALDAN”


Capítulo I
Da Instituição, da Natureza e Finalidade da Associação de Alunos,
Ex-Alunos, Pais e Mestres.
Seção I
Da Instituição
Artigo 1º - A Associação de Alunos, Ex-Alunos, Pais e Mestres - AAPM, do Centro de Treinamento SENAI “Oscar Lucio Baldan”, doravante denominada AAPM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, sediada na Av. Ibitinga, 621 – Jardim Buscardi – Matão /SP, reger-se-á pelas presentes normas estatutárias e legislação pertinente.
Seção II
Da Natureza, Finalidade e Sede

Artigo 2º - A AAPM terá por finalidade apoiar a gestão da Escola no alcance de suas metas e promover a integração Escola-Comunidade.
Artigo 3º - A AAPM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas, sendo expressamente vedado o uso da sua denominação para estes fins.
Artigo 4º - Para a consecução dos fins a que se refere o artigo 2º, a AAPM se propõe a:
I - colaborar com a direção do estabelecimento de ensino para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola;
II - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados pela comunidade, para auxiliar a Escola, provendo condições que permitam:
a) a melhoria do ensino;
b) o desenvolvimento de atividades de assistência aos alunos; e,
c) a programação de atividades culturais e de lazer.
III - apoiar a promoção de cursos, simpósios e estudos, a divulgação de conhecimentos tecnológicos e a edição de publicações técnicas e científicas; e,
IV - estimular trabalhos nas áreas didático-pedagógica, assistencial e de pesquisa.
Parágrafo único - Para a consecução de seus objetivos, a AAPM poderá firmar contratos, acordos e convênios com pessoas jurídicas.
Artigo 5º - A sede da associação será na Avenida Ibitinga, nº 621, na cidade de Matão, Estado de São Paulo.
Capítulo II
Do Patrimônio
Artigo 6º - Constituem o patrimônio da AAPM:
I - dotação inicial atribuída por seus associados;
II - bens móveis e imóveis;
III - doações, legados, auxílios, subvenções e contribuições que lhe venham a ser destinados por quaisquer pessoas; e,
Parágrafo 1º - Compete a AAPM administrar seu patrimônio e dele dispor, de acordo com o estabelecido neste Estatuto.
Parágrafo 2º - A venda ou doação de bens imóveis da AAPM somente ocorrerá com a prévia autorização do Conselho Deliberativo, por aprovação de 2/3 de seus membros e após “referendo” da Assembléia Geral.
Artigo 7º - Os bens permanentes doados à associação ou por ela adquiridos serão identificados, contabilizados, inventariados e integrarão o seu patrimônio.
Artigo 8º - A AAPM aplicará seu patrimônio no Brasil, atendendo a critérios de segurança dos investimentos e manutenção do valor real do capital investido.
Parágrafo único - O patrimônio da AAPM não poderá ter aplicação diversa da estabelecida neste Estatuto.
Capítulo III
Recursos Financeiros
Artigo 9º - Constituem receitas ordinárias da AAPM:
I - as provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
II - os juros bancários e outras rendas resultantes de operação de crédito de qualquer natureza;
III - os usufrutos instituídos a seu favor; e,
IV - as contribuições dos associados.
Artigo 10 - Constituem receitas extraordinárias da AAPM as subvenções do Poder Público e quaisquer auxílios de particulares destinados ao desempenho de suas atividades.
Artigo 11 - Os depósitos e movimentação do numerário serão feitos exclusivamente em nome da AAPM, junto a instituição bancária.
Artigo 12 - A contribuição a que se refere o inciso IV do artigo 9º será sempre facultativa.
Parágrafo 1º - O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação.

Parágrafo 2º - O valor da contribuição dos associados deverá ser determinado e divulgado em até 60 (sessenta) dias antes do término do semestre letivo e será recolhido até o período de matrículas do semestre subseqüente.

Parágrafo 3º - As contribuições serão depositadas em instituição bancária, em conta vinculada à AAPM, que só poderá ser movimentada, conjuntamente, pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro. No impedimento do Diretor Executivo, este será substituído pelo Vice-Diretor Executivo e no impedimento do Diretor Financeiro, este será substituído pelo Vice -Diretor Financeiro.

Artigo 13 - A utilização dos recursos financeiros constará do plano anual de trabalho da AAPM.

Parágrafo único - A assistência ao aluno e a melhoria do Ensino terão prioridade na gestão de recursos.

Capítulo IV
Dos associados, seus direitos e deveres

Seção I
Dos Associados

Artigo 14 - O quadro social da AAPM, constituído por número ilimitado de associados, será composto de:
I - Associados fundadores;
II - Associados natos;
III - Associados admitidos; e,
IV - Associados honorários.
Parágrafo 1º - Serão associados fundadores, os presentes quando da
criação da AAPM;

Parágrafo 2º - Serão associados natos os alunos maiores de 18 (dezoito) anos, os pais de alunos, o Diretor, os docentes e os demais funcionários da Escola.
Parágrafo 3º - Poderão ser associados admitidos os ex-alunos maiores de 18 (dezoito) anos e ex-funcionários da Escola, desde que concordes e aceitos conforme as normas do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 4º - Serão considerados associados honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à educação e à AAPM.
Parágrafo 5º - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela AAPM.
Seção II
Dos Direitos e Deveres

Artigo 15 - Constituem direitos dos associados:
I - apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da AAPM;
II - participar das atividades organizadas pela Associação;
III - votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;
IV - solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da AAPM;
V - ter acesso ao Estatuto da AAPM, por meio de seus membros;
VI - apresentar denúncia ou menção honrosa ao Conselho Deliberativo sobre qualquer ocorrência que diga respeito aos deveres dos associados; e,
VII - é direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da AAPM seu pedido de demissão.
Artigo 16 - Constituem deveres dos associados:
I - defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da AAPM;
II - conhecer o Estatuto da AAPM;
III - participar das reuniões para as quais forem convocados;
IV - desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;
V- concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária da Escola;
VI - cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação;
VII - prestar à AAPM serviços gerais ou de sua especialidade profissional, conforme suas possibilidades;
VIII - zelar pela conservação e manutenção da área dos terrenos, das instalações e dos equipamentos escolares; e,
IX - responsabilizar-se pelo uso dos prédios, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela AAPM.
Artigo 17 - O associado será eliminado do quadro social da AAPM, em caráter definitivo pela Diretoria Executiva, ou por determinação do Conselho Deliberativo, quando infringir quaisquer disposições estatutárias.

Parágrafo 1º - A eliminação será comunicada por escrito ao associado.
Parágrafo 2º - O associado eliminado poderá recorrer à Assembléia Geral, que lhe facultará ampla defesa.
Parágrafo 3º - A Assembléia Geral, em seção extraordinária e secreta, se reunirá para a deliberação irrecorrível.
Capítulo V
Da Administração e Organização

Seção I
Dos Órgãos Diretores

Artigo 18 - A AAPM será administrada pelos seguintes órgãos:

I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria Executiva; e,
IV - Conselho Fiscal.
Artigo 19 - O exercício das funções do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, das Diretorias, Vice- Diretorias e Secretaria não será remunerado.
Seção II
Da Assembléia Geral
Artigo 20 - A Assembléia Geral será constituída pela totalidade dos associados.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor da Escola ou seu substituto, em caso de impedimento, que indicará um secretário para lavrar a ata e registrar as deliberações.
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral realizar-se-á, em 1ª convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados ou, em 2ª convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de associados presentes, sendo este o “quorum” para tomada de decisões.
Parágrafo 3º - A Assembléia Geral será convocada ordinariamente pelo Diretor da Escola ou por seu substituto, em caso de impedimento, uma vez a cada semestre.
Parágrafo 4º - A Assembléia Geral será convocada extraordinariamente pelo Diretor da Escola ou por seu substituto em caso de impedimento ou por, no mínimo, 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou ainda por, no mínimo, 1/5 dos associados.
Artigo 21 - Compete à Assembléia Geral:
I - aprovar a criação e a dissolução da AAPM, bem como reforma do Estatuto;
II - eleger e destituir o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, nos termos do presente estatuto;
III - propor e aprovar a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao que dispõe o artigo 12 do presente estatuto;
IV- referendar a venda ou doação de bens imóveis da AAPM, mediante aprovação prévia do Conselho Deliberativo;
V - reunir-se quando convocada;
VI - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, nos termos do presente Estatuto e divulgar os nomes escolhidos a todos os associados;
VII - suspender a Diretoria Executiva ou qualquer de seus membros de suas funções, quando verificar que sua ação é lesiva aos interesses da AAPM; e,
VIII - votar e aprovar as contas e os balancetes semestrais e anuais apresentados pela Diretoria Executiva, depois de aprovados pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo único - Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e VI, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Artigo 22 - O edital de convocação da Assembléia Geral, com oito dias de antecedência da reunião, conterá:

I - dia, local e hora da 1ª e da 2ª convocações; e,
II - ordem do dia.
Parágrafo único - Além de ser afixado no quadro de avisos da Escola, será obrigatório o envio de circular aos associados.
Seção III
Do Conselho Deliberativo
Artigo 23- O Conselho Deliberativo, órgão normativo, administrativo e de controle da administração da AAPM, compõe-se de 9 (nove) membros, a saber:

Parágrafo 1º - O Diretor da Escola e seu substituto na gestão escolar serão, respectivamente, Presidente nato e Vice-Presidente nato deste Conselho.

Parágrafo 2º - Componentes eleitos em Assembléia Geral:
a) dois representantes do Corpo Docente da Unidade Escolar;
b) um representante da Área de Apoio ao Ensino da Unidade Escolar;
c) dois pais de alunos; e
d) dois componentes do corpo discente, maiores de 18 anos.
Artigo 24 - Será de 1 (um) ano o mandato dos membros do Conselho Deliberativo e gratuito seu exercício.
Parágrafo 1º - Constitui pressuposto de permanência dos membros do Conselho Deliberativo a que se referem os parágrafos 1º e 2º nos itens a e b, do artigo 23 deste Estatuto, o efetivo exercício de seus respectivos cargos.
Parágrafo 2º - Os Conselheiros, em caso de impedimento, deverão ser substituídos, de forma incontinenti, pelos novos ocupantes, por designação do Presidente do Conselho Deliberativo e “referendo” da Assembléia Geral.
Parágrafo 3º - Com referência aos Conselheiros mencionados no § 2º do artigo 23, será permitida apenas a recondução sucessiva dos membros a que se referem os itens a e b.
Parágrafo 4º - Com referência aos Conselheiros mencionados no § 2º do artigo 23, perderá o mandato o membro que faltar a três reuniões consecutivas sem causa justificada.
Artigo 25 - Os membros do Conselho Deliberativo deverão ser eleitos até 30 (trinta) dias antes da extinção dos respectivos mandatos.
Artigo 26 - Ao Conselho Deliberativo compete:
I - aprovar o plano anual de trabalho;
II - aprovar normas para a concessão de auxílios diversos aos alunos carentes e para o funcionamento dos Departamentos Cultural, Sócio-Recreativo e Esportivo da AAPM;
III - aprovar os critérios para aquisição de serviços e materiais necessários às atividades da AAPM;
IV - reunir-se ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. O Conselho Deliberativo reunir-se-á com a presença mínima de 8 (oito) membros, em primeira convocação. Caso não haja “quorum” reunir-se-á 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de presentes; e,
V - realizar estudos e emitir pareceres sobre propostas de alteração de qualquer natureza, inclusive administrativo, do presente estatuto, submetendo-os à apreciação da Diretoria Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de São Paulo.
Parágrafo único - As decisões do Conselho Deliberativo somente terão validade se aprovadas em Assembléia Especialmente convocada por maioria absoluta (1ª convocação) ou maioria simples (2ª convocação) de seus membros.

Artigo 27 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
II - indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo ou dos membros da Assembléia Geral;
III - exercer a prerrogativa do voto de desempate, quando necessário;
IV - prover, interinamente, qualquer cargo que vier a vagar no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal; e,
V - informar os Conselheiros sobre as necessidades da Escola e dos alunos.
Parágrafo Único - No seu impedimento ou ausência, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, ou por um dos seus membros, eleito na ocasião, na hipótese de ausência ou impedimento de ambos.
Artigo 28 - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
I - substituir o Presidente em todas as suas ausências ou impedimentos; e,
II - colaborar com o Presidente em todas as suas atribuições.
Seção IV
Da Diretoria Executiva
Artigo 29 - A Diretoria Executiva é o órgão de administração da AAPM, cabendo-lhe cumprir a legislação pertinente, este Estatuto e as deliberações do Conselho Deliberativo.
Artigo 30 - A Diretoria Executiva será composta de:
I - Diretor Executivo
II - Vice-Diretor Executivo
III - Diretor Financeiro
IV - Vice-Diretor Financeiro
V - Diretor Social
VI - Secretário

Parágrafo 1º - É vedada a acumulação de cargos de Diretor.
Parágrafo 2º - É vedada a indicação do Diretor da Escola e seu substituto para compor a Diretoria Executiva.
Artigo 31 - Será de 1 (um) ano o mandato dos membros da Diretoria Executiva, permitindo-se reconduções, sendo gratuito o seu exercício.
Artigo 32 - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples.

Parágrafo único - Das decisões da Diretoria Executiva, caberá recurso ao Conselho Deliberativo.
Artigo 33 - Compete à Diretoria Executiva:
I - elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
II - colocar em execução o plano aprovado e mencionado no inciso anterior;
III - dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as atividades desenvolvidas pela AAPM;
b) as normas estatutárias que regem a AAPM; e,
c) a programação e aplicação dos recursos do Fundo Financeiro.
IV - elaborar normas a serem submetidas ao Conselho Deliberativo, visando à concessão de auxílios diversos aos alunos carentes e ao funcionamento dos Departamentos Cultural, Sócio-Recreativo e Esportivo da AAPM;
V - depositar em conta da AAPM, em instituição bancária, todos os valores recebidos;
VI - tomar medidas de emergência não previstas no Estatuto, submetendo-as ao ”referendo” do Conselho Deliberativo;
VII - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada por seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros;
VIII - estabelecer critérios, a serem submetidos ao Conselho Deliberativo, para a aquisição de serviços e materiais solicitados pela AAPM;
IX - receber bens, doações e subvenções, mediante autorização do Conselho Deliberativo; e,
X - admitir e demitir associados.

Artigo 34 - Compete ao Diretor Executivo:
I - representar a AAPM ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, podendo delegar poderes a um ou mais procuradores;
II - convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;
III - fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
IV - apresentar ao Conselho Deliberativo relatório trimestral das atividades da Diretoria;
V - prover, interinamente, os cargos que vierem a vagar na Diretoria Executiva, exceto o de Vice-Diretor Executivo, cujo provimento interino ficará a cargo do Conselho Deliberativo em Assembléia Geral;
VI - resolver todos os casos omissos neste Estatuto, depois de ouvir os demais diretores e o Conselho Deliberativo;
VII - usar o voto de desempate, quando necessário,
VIII - movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros da Associação;
IX - admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecendo às decisões do Conselho Deliberativo;
X - autorizar e visar as contas a serem pagas;
XI - submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;
XII - rubricar e publicar em quadro próprio da AAPM o relatório trimestral, os balancetes semestrais e o balanço anual;
XIII - assinar convênios, contratos e acordos, autorizados pelo Conselho Deliberativo;
XIV - autorizar a concessão de auxílios aos alunos carentes, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho Deliberativo; e,
XV - atribuir outras atividades aos demais membros da Diretoria, na esfera de sua competência.
Artigo 35 - Compete ao Vice-Diretor Executivo:
I - substituir o Diretor Executivo em todas as suas ausências ou impedimentos; e,
II - colaborar com o Diretor Executivo em todas as suas atribuições.
Artigo 36 - Compete ao Diretor Financeiro:
I - efetuar, por meio de cheques, em conjunto com o Diretor Executivo, os pagamentos em conformidade com a aplicação planejada dos recursos;
II - elaborar o orçamento da associação;
III - apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais comprobatórios de receita e despesa;
IV - informar os órgãos Diretores da AAPM sobre a situação financeira da Associação;
V - substituir o Vice-Diretor Executivo nas suas ausências ou impedimentos;
VI - arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela Associação apresentando-os para elaboração da escrituração contábil;
VII - fiscalizar a realização de todas as despesas da AAPM, providenciando para que o orçamento seja cumprido e autorizar os pagamentos determinados pelo Diretor Executivo;
VIII - verificar o movimento do caixa, conferindo o saldo deste e examinando os comprovantes;
IX - ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à AAPM, providenciando o seu depósito em estabelecimentos bancários e efetuando as aplicações financeiras necessárias à manutenção do seu poder de compra; e,
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Executivo ou Conselho Deliberativo.
Artigo 37 - Compete ao Vice-Diretor Financeiro:
I - substituir o Diretor Financeiro em todas as suas ausências ou impedimentos; e,
II - colaborar com o Diretor Financeiro em todas as suas atribuições.
Artigo 38 - Compete ao Diretor Social:

I - promover a integração Escola-Comunidade por meio de atividades sociais, culturais e esportivas e de assistência ao aluno e à comunidade;
II - promover a eleição de representantes do corpo discente, eleitos por seus pares, para auxiliá-los na coordenação das atividades dos Departamentos Cultural, Sócio- Recreativo e Esportivo da AAPM; e,
III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Executivo ou Conselho Deliberativo.
Artigo 39 - Compete ao Secretário:
I - lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
II - dirigir os trabalhos da secretaria;
III - encaminhar à Diretoria as propostas dos associados;
IV - redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;
V - assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da Associação;
VI - organizar e zelar pela conservação do arquivo da AAPM, mantendo organizado e atualizado o cadastro dos associados da AAPM;
VII - manter atualizado o cadastro dos bens, móveis e imóveis, da AAPM; e,
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Executivo ou Conselho Deliberativo.
Artigo 40 - Os Diretores terão, ainda, por função:
I - comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, discutindo e votando;
II - constituir comissões auxiliares com vistas à racionalização de atividades; e,
III - elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do Conselho Deliberativo.
Seção V
Do Conselho Fiscal
Artigo 41 - O Conselho Fiscal deverá ser constituído por 1 (um) funcionário e 2 (dois) pais de alunos e seus respectivos suplentes, tendo por atribuição:
I - verificar as contas, os balancetes semestrais e anuais, apresentados pela Diretoria Executiva, emitindo parecer por escrito e encaminhando-os ao Conselho Deliberativo para aprovação;
II - examinar a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Executiva;
III - dar parecer, a pedido da Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo, sobre resoluções que afetam as finanças da Associação; e,
IV - solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessária, a contratação de serviços de auditoria contábil.
Parágrafo 1º - O mandato dos Conselheiros será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução e gratuito o seu exercício.
Parágrafo 2º - Os Conselheiros, em caso de impedimento, deverão ser substituídos, de forma incontinenti, por novos ocupantes, por designação do Presidente do Conselho Fiscal e “referendo” da Assembléia Geral.
Artigo 42 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação da maioria de seus membros ou da Diretoria Executiva.

Capítulo VI
Da Intervenção
Artigo 43 - Sempre que as atividades da AAPM venham a contrariar as finalidades definidas neste Estatuto ou ferir a legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante solicitação da Direção da Escola ou de membros da Associação, por meio de Assembléia Geral designada especialmente para este fim e referendada pela Diretoria Regional do SENAI-SP.

Parágrafo único - O processo regular de apuração dos fatos será feito por comissão designada pelo Diretor do Departamento Regional do SENAI-SP.
Capítulo VII
Das Disposições Finais

Artigo 44 - Ocorrida vacância de cargos do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, o preenchimento dos mesmos processar-se-á por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo 1º - O preenchimento a que se refere este artigo visa tão somente à conclusão de mandato da vaga ocorrida.
Parágrafo 2º - Aos Conselheiros mencionados no parágrafo 2º do artigo 23 deste Estatuto e aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, será facultado o direito de renúncia ao mandato, desde que devidamente justificada e referendada pela Assembléia Geral.
Artigo 45 - No exercício de suas atribuições, a AAPM manterá rigoroso respeito às disposições legais de modo a assegurar a observância dos princípios que norteiam a filosofia e política educacionais.
Artigo 46 - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas em nome da AAPM.
Artigo 47 - O exercício financeiro da AAPM coincidirá com o ano civil.
Artigo 48 - Para desempenho de suas atividades a AAPM poderá contratar empregados sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contratar serviços.
Artigo 49 - O presente Estatuto poderá ser reformado no seu todo ou em parte, inclusive na sua administração, exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Artigo 50 - A AAPM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser extinta, a qualquer tempo, por deliberação da Diretoria Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de São Paulo e referendando a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde da maioria absoluta (1º convocação) ou com 2/3, 30 (trinta) minutos após (2º convocação). A AAPM também poderá ser extinta por determinação legal.
Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese prevista no “caput” deste artigo, os bens da AAPM passarão a integrar o patrimônio do Centro de Treinamento “Oscar Lucio Baldan”.
Artigo 51 - É vedado aos Conselheiros e Diretores:
I - receber qualquer tipo de remuneração; e,
II - estabelecer relações contratuais com a AAPM.
Artigo 52 - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Sejam Bem Vindos

É com muito orgulho que hoje, 17 de Maio de 2011, inauguramos um novo meio de comunicação entre os alunos do Centro de Treinamento SENAI "Oscar Lúcio Baldan" - Matão: o Blog da Associação de Alunos, Ex-Alunos, Pais e Mestres, ou simplesmente, AAPM.

Desejamos que esse blog sirva como informativo e entretenimento, além de ser um registro de todos acontecimentos da AAPM na nossa unidade escolar.

Querido Aluno, aproveite... afinal, esse blog foi criado especialmente para você!


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